O período de candidaturas ao Pedido Único 2024 (PU2024) foi alargado para 21 de junho de 2024, suprimindo o período com penalização. Medida visa permitir que todos os agricultores possam beneficiar desse instrumento sem alterar o calendário previsto para pagamentos.
Em comunicado, a tutela refere que esta decisão surge na sequência de várias reuniões de trabalho conjuntas com elementos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) para acompanhar in loco o processo de apresentação de candidaturas e aferir as dificuldades sentidas nos procedimentos de carregamento e submissão destas candidaturas, pelas entidades que efetuam este serviço aos agricultores.
Nas reuniões de trabalho, o Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, pode aferir que subsistem dificuldades nos procedimentos, que justificam que se dê mais tempo para as candidaturas serem preparadas e carregadas por todos os beneficiários.
“Todos temos de fazer um esforço nesta reta final de submissão de candidaturas antes do fim do prazo de 21 de junho. Enalteço e agradeço o empenho e trabalho de todas as entidades e técnico, envolvidos na recolha e submissão dos processos de candidaturas e que têm sido inexcedíveis para dar resposta aos pedidos dos agricultores. Faço um apelo aos agricultores: mantenham o bom ritmo no processo para permitir que todos possam beneficiar deste importante instrumento”, disse o Ministro da Agricultura e Pescas.
O Ministério da Agricultura e Pescas reforça que apesar desta alteração do prazo para submissão de candidaturas sem penalizações até 21 de junho, depois dessa data não será possível a submissão de candidaturas ao Pedido Único, para não comprometer o calendário previsto para pagamentos.
A AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal conta com uma Rede de Gabinetes e entidades delegadas (associações e cooperativas), onde é possível esclarecer e tirar dúvidas sobre o Pedido Único (PU).
A AJAP efetua ainda as candidaturas do PU e trata de todo o processo.
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Recorde-se que o PU consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.