Agricultores podem pedir adiantamentos contra fatura em operações do PDR 2020

Medida em vigor desde 6 de junho.

O Ministério da Agricultura e Pescas informou, em comunicado, que os agricultores podem, desde 6 de junho de 2024, apresentar um pedido de adiantamento contra fatura de despesas faturadas e não pagas nas operações diversificação de atividades na exploração agrícola e renovação de aldeias.

As duas medidas inserem-se no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.

“Entrou hoje em vigor uma portaria que permite aos agricultores portugueses apresentar pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas nas operações ‘Diversificação de atividades na exploração agrícola’ e ‘Renovação de aldeias'”, indicou, em comunicado, o Ministério da Agricultura e Pescas.

O adiantamento em causa deve ser equivalente ao valor que “decorre da aplicação da taxa de apoio aprovado sobre os itens elegíveis da fatura”.

O prazo para a sua regularização é de 45 dias úteis após o seu recebimento.

O ministro da Agricultura e das Pescas, José Manuel Fernandes, afirmou que esta portaria vai permitir acelerar a execução de projetos e acelerar a tesouraria dos beneficiários nas operações em causa.

O Governo precisou ainda que esta alteração abrange os 54 Grupos de Ação Local (GAL), num total de 638 operações.