Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2023/1706 da Comissão, de 7 de setembro de 2023 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 no que se refere às listas de vegetais conhecidos como suscetíveis a Xylella fastidiosa.
Aceda ao regulamento.
Recorde-se que a Xylella fastidiosa (Well e Raju) é uma bactéria que provoca sintomas de declínio em vários hospedeiros e é transmitida por insetos vetores da família Cicadelidae e Cercopoidea que se alimentam no xilema das plantas.
Foi detetada em outubro de 2013 em oliveiras adultas na Província de Lecce, região da Apúlia, em Itália e posteriormente na Córsega e em França (região de Nice). Da lista de géneros e espécies hospedeiros suscetíveis a esta doença, constam 27 géneros e 160 espécies.
A prospeção de organismos prejudiciais visa essencialmente a contenção/erradicação do problema fitossanitário, ou seja, tem como objetivo detetar precocemente o organismo prejudicial nas culturas para que, em caso de presença, sejam criados mecanismos de controlo e erradicação do mesmo.