Prazos de execução final são prorrogados até 30 de junho de 2024.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 271/2023 de agosto, para as candidaturas das campanhas VITIS 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, para as quais não tenha sido possível executar os investimentos no ano de 2023, na sequência das condições meteorológicas de excecional adversidade que se verificaram na primavera de 2023 e que afetaram o setor vitivinícola em todo o território continental, os prazos de execução final são prorrogados até 30 de junho de 2024, desde que os viticultores:
- Executem até 15 de outubro de 2023 pelo menos 3% do investimento aprovado e;
- Apresentem até 31 de outubro de 2023 na área reservada do Portal do IFAP, os seguintes elementos:
– Pedido de prorrogação de prazo assinado pelo viticultor (nos termos da minuta disponibilizada para o efeito);
– Documentos comprovativos de execução de pelo menos 3% do investimento, sendo obrigatórios:
- Documento preenchido com indicação do investimento já executado.
- Fotografia(s) do(s) local(is) de investimento, obtida(s) obrigatoriamente através da “APP IFAP Mobile” – integrada(s) no ISIP, que demonstre(m) claramente a execução física.