As candidaturas submetidas no âmbito das Intervenções VITIS – Campanha 2023/2024, foram hierarquizadas e aprovadas no dia 2 de agosto.
O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas divulgou os resultados na sua página de internet.
Aceda aqui.
Entre eles, destaque para os dados totais por região e o VITIS Biológica.
Recorde-se que à Medida de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS) pode candidatar-se toda a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a atividade vitícola, que seja proprietária da parcela com vinha com mais de 15 anos, ou detentora de título válido que confira o direito à sua exploração normal, pelo prazo mínimo de 5 anos após a campanha de plantação.
O regime de apoio abrange:
- Comparticipação financeira para a reestruturação da vinha, melhoria das infraestruturas fundiárias e sobreenxertia ou reenxertia;
- Compensação pela perda de receita inerente à reconversão e reestruturação