PDR2020: melhoria da resiliência e do valor ambiental das Florestas (10.º anúncio)

A submissão de candidaturas, que teve início a 7 de agosto, decorre até às 17:00 horas do dia 6 de outubro de 2023, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 8.1.5 do PDR 2020.

Sun rays in a fog in the forest. Latvia

Nos termos do artigo 36.º da Portaria citada, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente Anúncio:

1 – Objetivos e prioridades visadas

As candidaturas apresentadas devem prosseguir o seguinte objetivo:

  • Adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos, promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e biodiversidade) e melhoria da provisão de bens públicos pelas florestas;
  • Reabilitação de povoamentos identificados pela entidade competente como estando em más condições vegetativas potenciando riscos ambientais graves, designadamente, manchas de povoamentos florestais resultantes de regeneração natural após incêndio com densidades excessivas, povoamentos de quercíneas, ou outras espécies, em processo de declínio e povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.

2 – Tipologia das intervenções a apoiar

As intervenções a apoiar dizem respeito a investimentos:

  • de todas as tipologias, ao nível das explorações florestais;
  • e das tipologias de Rejuvenescimento de povoamentos de quercíneas autóctones ou outras espécies e Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas, no âmbito da escala territorial relevante.

3 – Área geográfica elegível

Todo o território do Continente.

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