VITIS – Campanha 2023/2024: prorrogação do prazo

Até às 17h00 do dia 5 de maio, informou o IFAP.

Considerando a necessária adaptação pelos viticultores ao recente novo modelo de abordagem setorial integrada do PEPAC, no âmbito do novo programa nacional sobre as intervenções ao setor vitivinícola, e de forma a otimizar a execução das intervenções VITIS, mantendo o nível de adesão verificado nos anos anteriores, foi prorrogado o prazo de submissão das candidaturas ao regime de apoio às intervenções: Reestruturação e conversão de vinhas (biológica) – ‘VITIS Biológica’ e Reestruturação e conversão de vinhas – ‘VITIS’, até às 17h00 do dia 5 de maio de 2023.

A decisão de aprovação ou rejeição da candidatura será comunicada aos beneficiários até 10 de julho de 2023, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP.

Mais se informa que os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 4 de julho de 2023, pelo que, sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 4 de julho de 2023, como data a partir da qual podem dar início aos investimentos. Para atualização da data prevista para início do investimento, devem efetuar substituição da candidatura já submetida, até dia 5 de maio de 2023.

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