Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) emitiu comunicado sobre esta suspensão.
O Regulamento anexo à Portaria n.º 54–O/2023, de 27 de fevereiro determina que compete à DGADR a
atualização das normas técnicas aplicáveis aos produtos agrícolas e géneros alimentícios obtidos através de
produção integrada, que referem a obrigatoriedade, em parcelas com área igual ou superior a 10ha, exceto nas
zonas confinantes com a mesma cultura e sistema produtivo, da instalação de sebes densas, com pelo menos 6
metros de largura, constituídas por espécies arbóreas de folhagem persistente e densa, que impeçam o
transporte aéreo de partículas (terrosas, produtos fitossanitários, entre outras) provenientes da atividade
agrícola.
Esta obrigatoriedade é crucial num sistema agrícola sustentável, uma vez que as sebes, exercem papel
determinante enquanto infraestruturas ecológicas na exploração agrícola.
Neste sentido, importa uma melhor definição e clarificação do delineamento e das características que as
mesmas devem apresentar para maior eficiência das suas funções, de acordo com as características territoriais.
Assim, determina–se a suspensão da aplicação, durante o ano de 2023, da regra de obrigatoriedade da
instalação de sebes acima referida.