O PEPAC no Continente informa que, no âmbito do último concurso para a ‘Renovação do parque de tratores agrícolas’ que abrangeu todo o território de Portugal Continental (Operações 3.2.2 ‘Pequenos investimentos na Exploração Agrícola’ e 10.2.1.1 ‘Pequenos investimentos nas explorações agrícolas’) é possível alterar a potência do trator que foi aprovado, reduzindo-a ou aumentando-a, desde que:
- A potência do trator a adquirir não exceda o dobro da potência do trator a abater;
- A Valia Global da Operação (VGO) que venha a resultar destas alterações não seja inferior a 10 pontos.
Estas alterações não carecem de Pedidos de Alteração, sendo consideradas adaptações técnicas, a validar em sede de Pedido de Pagamento.
Caso o trator a adquirir resulte num investimento superior ao aprovado, não haverá lugar a qualquer aumento do apoio.
De acordo com nota divulgada pelo PDR 2020, é referido que se considera trator com cabine o trator que de origem vem equipado com a respetiva cabine.