Publicada Portaria que define novos apoios para Jovens Agricultores

Foi publicada, a 26 de novembro, a Portaria n.º 303-A/2024/1, que estabelece o regime de aplicação dos apoios destinados aos Jovens Agricultores, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Este diploma regulamenta as medidas previstas nos artigos 73.º, 74.º e 75.º do Regulamento (UE) 2021/2115, com enfoque nas tipologias de apoio ‘Prémio Instalação Jovens Agricultores’ e ‘Investimento Produtivo Jovens Agricultores’.

O principal objetivo é fomentar a instalação de jovens agricultores e promover o rejuvenescimento do setor agrícola em Portugal, integrando práticas sustentáveis e inovadoras.

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria:

  • Pessoas singulares: Jovens agricultores entre os 18 e 40 anos, que se instalem pela primeira vez e dediquem a sua atividade em exclusividade à agricultura;
  • Pessoas coletivas: Sociedades por quotas onde os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, com maioria no capital social e uma participação individual superior a 25%.

Critérios de seleção das candidaturas

Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos no âmbito da tipologia C.2.2.1, ‘Prémio instalação Jovens Agricultores’, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

a) Apresentem formação agrícola adequada;

b) Apresentem acompanhamento técnico especializado;

c) Promovam o emprego em zonas rurais;

d) Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;

e) Promovam a igualdade de género, através da discriminação positiva das mulheres.

Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos no âmbito da tipologia C.2.2.2, ‘Investimento produtivo Jovens Agricultores’, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

a) Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;

b) Apresentem investimentos em soluções digitais;

c) Apresentem investimentos em tecnologias do uso eficiente da água;

d) Apresentem investimentos para a utilização de energias renováveis;

e) Apresentem acompanhamento técnico especializado.

Datas

Poderá candidatar-se num dos seguintes períodos para apresentação de candidaturas:
– 1.º Período: 28 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025;
– 2.º Período: 3 de março a 3 de junho de 2025;
– 3.º Período: 4 de junho a 4 de setembro de 2025;
– 4.º Período: 5 de setembro a 30 de dezembro de 2025.

Aceda à Portaria aqui.