O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) divulgou novos esclarecimentos sobre a apresentação de pedidos de pagamento (PP) com custos unitários (CUN) associados a plantações, no âmbito de três intervenções do PEPAC Continente. As orientações permitem a apresentação de até três pedidos de pagamento por local de investimento, correspondentes à preparação e fertilização do terreno, plantação e instalação de sistemas de rega.

As informações divulgadas pelo IFAP aplicam-se às seguintes intervenções do PEPAC Continente:
- C.2.1.1 – Investimento Produtivo Agrícola – Modernização;
- C.2.2.2 – Investimento Produtivo Jovens Agricultores;
- D.1.1.1.1 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola (GAL).
O objetivo destes esclarecimentos é informar os beneficiários sobre os procedimentos a observar na apresentação dos pedidos de pagamento, particularmente no que respeita às quantidades declaradas e à possibilidade de submeter pedidos distintos para determinadas tipologias de investimento.
Até três pedidos de pagamento por local de investimento
De acordo com o IFAP, a regra geral estabelece que as rubricas apoiadas através de custos unitários devem ser apresentadas pelas quantidades totais aprovadas ou executadas, por local de investimento, não sendo necessária a apresentação de documentos comprovativos de despesa.
No entanto, para os investimentos associados a plantações, está prevista uma exceção que permite apresentar até três pedidos de pagamento por local de investimento, correspondentes a três tipologias:
- Preparação e fertilização do terreno;
- Plantação;
- Sistema de rega.
Os beneficiários podem apresentar pedidos de pagamento separados por local de investimento ou incluir, num mesmo pedido, a mesma tipologia de investimento executada em diferentes locais.
Estas rubricas podem também integrar pedidos de pagamento que incluam outras componentes do investimento aprovado.
Atenção à declaração das quantidades executadas
Um dos aspetos mais importantes dos esclarecimentos divulgados pelo IFAP prende-se com a necessidade de apresentar a totalidade das quantidades aprovadas e/ou executadas para cada tipologia e local de investimento.
Caso o beneficiário apresente apenas parte das quantidades executadas, o apoio será ajustado às quantidades efetivamente declaradas, não sendo possível apresentar posteriormente um novo pedido de pagamento para completar a mesma tipologia de investimento nesse local.
Esta regra exige especial atenção por parte dos agricultores e demais beneficiários, uma vez que a apresentação incompleta das quantidades pode comprometer o recebimento da totalidade do apoio previsto para a operação.
Assim, antes da submissão dos pedidos de pagamento, é fundamental verificar se todas as quantidades correspondentes à tipologia de investimento e ao respetivo local foram corretamente identificadas.
Rubricas abrangidas pelos esclarecimentos
A exceção aplica-se às rubricas de custos unitários identificadas pelo IFAP, incluindo trabalhos de preparação do terreno, fertilização, plantação, armação e equipamentos de rega.
Os beneficiários devem consultar a informação disponibilizada pelo Instituto para confirmar as rubricas abrangidas e os procedimentos aplicáveis a cada situação.
AJAP recomenda atenção aos procedimentos de pagamento
A Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP) alerta para a importância de os beneficiários conhecerem estas regras antes da apresentação dos pedidos de pagamento, de forma a evitar erros que possam comprometer o acesso aos apoios aprovados.
A correta identificação das quantidades executadas, por tipologia e local de investimento, é essencial para assegurar o adequado processamento dos pedidos e prevenir eventuais perdas de financiamento.
Para mais informações, consulte os esclarecimentos divulgados pelo IFAP:
Apresentação de pedidos de pagamento com custos unitários associados a plantações – Portal do IFAP
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