PDR2020 – mais de 34.400 projetos aprovados

O Programa de Desenvolvimento Rural do continente PDR 2020 já aprovou mais de 34.400 projetos com um financiamento superior a 2,3 mil milhões de euros, sendo que os dados de execução apresentam uma elevada taxa de compromisso do Programa.

A forte recessão económica e financeira decorrente da crise de saúde pública atual com evolução incerta, vai exigir dos Beneficiários do PDR 2020 um enorme esforço de execução, determinante para a utilização integral das verbas comunitárias disponíveis, que só será possível com a resiliência de que os beneficiários do setor têm dado provas, sobretudo em períodos de maior adversidade.

O Programa tem ainda que assegurar os pagamentos das medidas agroambientais, de manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas, bem como os compromissos que decorrerão da análise de candidaturas em curso, dos concursos atualmente abertos e a abrir de acordo com o PLANO DE AVISOS, constata-se que o Programa se encontra em situação de overbooking, que importa gerir com todo o rigor.

Esta prática de gestão tem-se mostrado eficaz como forma de assegurar a total execução das verbas disponibilizadas pelos Programas, permitindo acomodar a Medida anunciada, no passado dia 27 de julho, pela Ministra da Agricultura.

De acordo com esta Medida, a Autoridade de Gestão vai de imediato começar a analisar as 2.500 candidaturas que se encontram sem dotação orçamental nos últimos concursos abertos para o investimento agrícola, incluindo o apoio aos Jovens Agricultores, e para a Agroindústria.

Caso estejam reunidas as condições de aprovação, será viabilizado o seu financiamento.

Estão abrangidas por esta decisão as candidaturas submetidas ao abrigo dos seguintes concursos:

  • 9º Aviso da Operação 3.1.1. «Prémio Instalação jovens agricultores»
     
  • 4º Aviso da Operação 3.1.2. «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola»
     
  • 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º e 21º Avisos da Operação 3.2.1 «Investimento na exploração agrícola»
     
  • 7º Aviso da operação 3.3.1 «Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»

Nesta fase, os beneficiários destas candidaturas não terão que realizar qualquer procedimento.

Em paralelo a esta medida, o PDR 2020 continuará a monitorizar de forma permanente e rigorosa a execução dos projetos aprovados, de modo a poder realocar, em tempo útil, verbas eventualmente libertadas para projetos que as executem.

Fonte: PDR2020