A Comissão Europeia aprovou um regime português de auxílios de Estado no valor de 30 milhões de euros para apoiar empresas dos setores agrícola, da pesca e da aquacultura. Os apoios assumem a forma de subvenções diretas, até ao máximo de 50 mil euros por empresa.

A Comissão Europeia aprovou um regime português de auxílios de Estado no valor de 30 milhões de euros, destinado a mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis e dos fertilizantes nas empresas dos setores agrícola, da pesca e da aquacultura.
O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios de Estado relativo à Crise no Médio Oriente, criado num contexto marcado pelo agravamento dos custos de produção.
A medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2026 e os apoios serão concedidos sob a forma de subvenções diretas, até ao máximo de 50 mil euros por empresa.
Apoio aos fertilizantes terá em conta hectares e animais
No caso específico do setor agrícola, o apoio destinado a compensar o aumento dos preços dos fertilizantes será calculado com base num montante fixo, que terá em consideração o número de hectares de superfície agrícola e os animais da exploração.
O objetivo é contribuir para atenuar o impacto dos custos dos fatores de produção nas explorações agrícolas, num período em que os encargos associados à atividade continuam a representar um desafio para os produtores.
Apoio de 10 cêntimos por litro de gasóleo
O regime contempla igualmente uma componente destinada a compensar os custos com combustível.
Está previsto um apoio correspondente a 0,10 euros por litro de gasóleo agrícola ou marítimo consumido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
A medida abrange, assim, dois fatores com um peso significativo nos custos de produção — fertilizantes e combustíveis — procurando aliviar os encargos suportados pelas empresas abrangidas.
Comissão Europeia considera regime necessário e proporcional
Na avaliação efetuada ao regime português, a Comissão Europeia concluiu que a medida cumpre as condições estabelecidas no quadro temporário de auxílios de Estado.
Bruxelas considerou o regime necessário, adequado e proporcional para apoiar temporariamente o desenvolvimento das empresas afetadas pelo aumento dos custos, concluindo ainda que a medida não prejudica as condições das trocas comerciais de forma contrária ao interesse comum.
Num contexto de custos de produção elevados, a disponibilização de instrumentos que contribuam para reduzir os encargos das explorações assume particular importância para a competitividade, sustentabilidade e continuidade da atividade agrícola.