Apicultura: declaração anual de existências 2025

Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências até 30 de setembro de 2025.

Crédito da Foto: Pixabay (uso gratuito)

Recorde-se que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho n.º 4809/2016 (II série de 8 de abril), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2025.

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