Os viticultores da Região Demarcada do Douro com uvas total ou parcialmente por vindimar podem candidatar-se ao apoio extraordinário ao rendimento. A medida dispõe de uma dotação global de 12 milhões de euros.

As candidaturas ao apoio extraordinário ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) decorrem entre 28 de setembro e 12 de outubro de 2026, de acordo com informação do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), divulgada pela agência Lusa.
A medida, com uma dotação orçamental de 12 milhões de euros, destina-se à área de vinha que, na campanha vitivinícola de 2026/2027, seja total ou parcialmente deixada por vindimar e assume a forma de subvenção não reembolsável. ECO
Quem pode beneficiar?
Podem beneficiar deste apoio pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na Região Demarcada do Douro, incluindo associados de adegas cooperativas, desde que cumpram as condições estabelecidas para acesso à medida.
As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por via eletrónica, através da área reservada no portal do IVDP. ECO
Os beneficiários deverão manter as uvas não colhidas nas videiras das parcelas identificadas na candidatura até à realização do controlo no local pelo IVDP. Durante o período previsto nas regras do apoio, os viticultores ficam também sujeitos às restantes obrigações relativas às uvas abrangidas pela candidatura. ECO
Decisão e pagamento do apoio
O IVDP deverá decidir as candidaturas no prazo de oito dias após o encerramento do período de apresentação.
O pagamento será efetuado diretamente pelo instituto, de uma só vez e por transferência bancária. Caso o valor global das candidaturas elegíveis ultrapasse os 12 milhões de euros disponíveis, será aplicada uma redução proporcional ao montante individual do apoio. ECO
A AJAP recomenda aos viticultores abrangidos que consultem atentamente as condições de acesso e a documentação necessária e que preparem atempadamente a candidatura.
Candidaturas: 28 de setembro a 12 de outubro de 2026.
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