VITIS – Campanha 2024/2025: aditamento das ajudas

A partir do dia 10 de setembro de 2024, os beneficiários com candidaturas aprovadas na Campanha 2024/2025 vão poder submeter um pedido de adiantamento das ajudas, nas condições definidas na alínea b) do Art.º 17.º da Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro.

O valor do adiantamento é igual a 80% do montante da ajuda aprovada e requer a prestação de uma garantia de igual montante, numa das formas definidas no Art.º 22.º da Portaria n.º 350/2023.

O prazo de execução final dos investimentos, com enquadramento no presente regime de adiantamentos, é 30/06/2026, devendo ser apresentado, até esta data, o pedido de pagamento final (liberação da garantia).

As minutas das garantias irão estar disponíveis no portal do IFAP no dia 2 de setembro de 2024. Os pagamentos adiantados que venham a ser submetidos até 30 de setembro de 2024 serão pagos, no limite, a 15 de outubro próximo.