A Comissão Europeia enviou a 22 de fevereiro um documento à Presidência belga em que descreve as primeiras ações possíveis para ajudar a reduzir os encargos administrativos que pesam sobre os agricultores.
O documento, que será debatido com os Estados-membros no Conselho «Agricultura» de 26 de fevereiro, enumera uma série de ações a curto e médio prazo que podem ser tomadas para alcançar a simplificação. Tal servirá de base para debates e ações conjuntas com os países da UE.
As ações enumeradas no documento têm em conta os contributos das administrações nacionais, das principais organizações agrícolas da UE e da Comissão Agrícola do Parlamento Europeu. O documento de simplificação dá cumprimento ao compromisso assumido pela presidente Ursula von der Leyen no Conselho Europeu de 1 de fevereiro de 2024.
Neste contexto, a Comissão lançará, em março, um inquérito em linha dirigido diretamente aos agricultores. Esta consulta específica ajudará a identificar as suas principais fontes de preocupação e a compreender as fontes de encargos administrativos e de complexidade decorrentes das regras da PAC, bem como de outras regras da UE em matéria de alimentação e agricultura na UE, e a sua aplicação a nível nacional. Este inquérito proporcionará já até ao verão uma imagem mais clara dos principais obstáculos administrativos percecionados e enfrentados pelos agricultores. Os seus resultados serão incluídos numa análise mais pormenorizada a publicar no outono de 2024.
Para além desta necessária recolha de elementos de prova, a Comissão propõe medidas a curto e médio prazo que poderiam proporcionar alguma ajuda tanto aos agricultores como às administrações nacionais, que representam o primeiro ponto de contacto para os agricultores e são responsáveis pela gestão e pelo pagamento dos fundos da UE.
Em primeiro lugar, a Comissão propõe simplificar alguns dos requisitos de condicionalidade que os agricultores da UE têm de cumprir. O conjunto de normas de base – designadas por BCAA (boas condições agrícolas e ambientais) – que todos os agricultores devem cumprir para receberem o apoio da PAC revelou-se difícil de aplicar em determinadas circunstâncias.
A Comissão já agiu concedendo, para 2024, uma isenção parcial às regras relativas às terras em pousio, as chamadas BCAA 8. A Comissão propõe agora alterar as regras relativas à primeira norma (BCAA 1), que impõe a obrigação de manter estáveis as superfícies de prados permanentes na UE desde o ano de referência de 2018. Nos termos deste requisito, os antigos criadores de gado com grandes prados forçados a transitar para a produção de culturas arvenses devido a perturbações do mercado no setor da carne e dos laticínios poderiam ser convidados a reconverter as suas terras aráveis em prados permanentes. Esta obrigação poderia conduzir a uma perda de rendimentos para os agricultores em causa. A Comissão propõe alterar estas regras até meados de março, a fim de assegurar que as mudanças estruturais causadas pela reorientação do mercado e pela redução dos efetivos sejam tidas em conta, assegurando que os agricultores não sejam penalizados no seu trabalho e ajudando a reduzir os encargos, uma vez que menos superfícies teriam de ser reconvertidas em prados permanentes.
A Comissão analisará igualmente quais as práticas agrícolas que podem ser possíveis durante períodos sensíveis ao cumprir a obrigação de cobrir os solos ao abrigo da BCAA 6. A Comissão incentiva igualmente todas as partes interessadas a partilharem a sua opinião sobre os encargos administrativos que podem estar associados à Diretiva Nitratos. Tal pode ser feito através da consulta pública em linha, aberta até 8 de março de 2024.
Em segundo lugar, a Comissão propõe simplificar a metodologia para determinados controlos, com o objetivo de reduzir o número de visitas às explorações pelas administrações nacionais até 50 %. Esta medida responde diretamente aos pedidos dos Estados-membros. A Comissão propõe racionalizar e clarificar a forma de avaliar a qualidade do sistema de vigilância de superfícies. Este último é um sistema baseado na análise automatizada de imagens de satélite do Copernicus, destinado a reduzir as inspeções nas explorações agrícolas, ajudar os agricultores a evitar erros e incorrer em sanções, bem como facilitar a comunicação de informações. Com menos visitas da administração para gerir, os agricultores terão mais tempo para dedicar ao seu trabalho principal.
Em terceiro lugar, a Comissão propõe clarificar a utilização do conceito de força maior e circunstâncias excecionais. Este conceito jurídico permite que os agricultores que não possam cumprir todos os requisitos da PAC devido a acontecimentos excecionais e imprevisíveis fora do seu controlo (por exemplo, em casos de secas graves ou inundações) não lhes sejam impostas sanções. Esta clarificação apoiará as administrações nacionais na aplicação desta disposição e assegurará a sua aplicação uniforme em toda a União. Tal melhorará também a certeza de obter apoio da PAC para os agricultores afetados por acontecimentos tão infelizes. De um modo mais geral, a Comissão colaborará com os Estados-Membros para determinar possíveis formas de racionalizar os controlos.
No seu documento, a Comissão menciona igualmente medidas intercalares adicionais que podem aliviar os encargos para os agricultores, em especial os pequenos agricultores, e pode considerar a possibilidade de propor alterações para o efeito aos regulamentos de base da PAC acordados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2021.
Uma proposta apresentada pode consistir em isentar as pequenas explorações agrícolas com menos de 10 hectares dos controlos relacionados com o cumprimento dos requisitos de condicionalidade (BCAA). Esta isenção simplificaria significativamente o trabalho diário dos pequenos agricultores, que representam 65 % dos beneficiários da PAC, mantendo simultaneamente as ambições ambientais da PAC, uma vez que as pequenas explorações agrícolas cobrem apenas 9,6 % das zonas que recebem apoio da PAC. Além disso, caso os regulamentos de base sejam alterados a médio prazo, a BCAA 8 relativa às terras em pousio, a BCAA 7 relativa à rotação de culturas e a BCAA 6 relativa à cobertura do solo poderão ser revistas, a fim de reduzir ainda mais os encargos para os agricultores.
Paralelamente, a Comissão facilitará o intercâmbio de boas práticas de simplificação pelos Estados-Membros entre os diferentes organismos de cooperação pertinentes (ou seja, grupos de peritos, comités e outros).
Ao considerar as propostas de simplificação, a Comissão teve em conta os efeitos destas propostas nos objetivos ambientais e na ambição da política agrícola comum. Asseguram igualmente a continuação de um quadro legislativo estável e previsível para os agricultores da UE, com base na atual PAC, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. Para dar resposta à atual situação de crise no setor agrícola, a Comissão está também a trabalhar em ações destinadas a melhorar a posição dos agricultores na cadeia alimentar e a protegê-los contra práticas comerciais desleais, que serão apresentadas em breve. Dado que os agricultores são frequentemente o elo mais vulnerável da cadeia de valor alimentar, estas ações podem abranger questões como a transparência do mercado, as práticas comerciais na cadeia de valor, os custos de produção ou um controlo mais homogéneo das regras em vigor em matéria de produtos agrícolas importados.
Fonte: Comissão Europeia