O Decreto-Lei n.º 109/2023, publicado a 24 de novembro, contempla uma alteração ao decreto-lei que define as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural do Portugal 2020.
O objetivo é promover uma maior harmonização entre as regras de elegibilidade das despesas em matéria de pagamentos aos beneficiários dos sistemas de incentivos.
Assim, este decreto-lei procede:
- À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020;
- À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2023, de 22 de março, que reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás».
Consulte aqui:
- Decreto-Lei n.º 109/2023 – D.R. n.º 228/2023, Série I de 2023-11-24