Foi publicada hoje, em Diário da República, a portaria 107/2025/1, que estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária de ovinos afetadas pelo surto de língua azul e cria uma linha de crédito com juros bonificados para financiar a compra de animais reprodutores ovinos afetados pela língua azul.

Segundo o documento, o Governo vai pagar 48 euros por ovino morto aos produtores afetados pela doença da língua azul com prejuízos inferiores a 30%.
“(…) pela presente portaria, cria-se uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tiveram quebras de rendimento inferiores a 30 % e que não foram abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 ‘Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas’ do PDR 2020”, lê-se na portaria hoje publicada.
É também criada uma linha de crédito bonificado de cinco milhões de euros para apoio às explorações afetadas.
Consulte a portaria aqui.