Já se encontra publicado o Regulamento Geral do Portugal 2030.
O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que fixa os grandes objetivos estratégicos para aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil milhões de euros.
O Decreto-Lei n.º 20-A/2023 estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
Após a publicação do modelo de governação dos fundos europeus, estabelecido no Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, o presente Decreto-lei vem definir o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e dos respetivos fundos, designadamente no que respeita à regulamentação aplicável, aos requisitos associados à elegibilidade, às obrigações dos beneficiários e às modalidades e formas de financiamento, de acordo com o estabelecido nos Regulamentos.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.
Consulte o diploma em detalhe aqui.
Recorde-se que o Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que fixa os grandes objetivos estratégicos para aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil M€.
O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões.
É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Podem candidatar-se:
- Particulares
- Empresas
- Autarquias e outros organismos públicos
- Cooperativas, associações, instituições particulares de solidariedade social, e outras entidades privadas
- Os beneficiários dos apoios serão definidos no aviso de abertura de cada candidatura.