Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2023/1584 da Comissão de 1 de agosto de 2023 relativa a medidas destinadas a impedir o estabelecimento e a propagação de Popillia japonica Newman e a medidas de erradicação e confinamento desta praga em determinadas áreas demarcadas do território da União.
“A fim de assegurar a sua deteção precoce e erradicação no território da União, os Estados-membros devem realizar prospeções anuais, utilizando métodos consentâneos com as informações científicas e as técnicas mais recentes. As armadilhas representam um método de captura importante no que diz respeito à praga especificada no território da União e devem ser amplamente utilizadas. As prospeções anuais devem, pelo menos, incidir sobre os vegetais mais frequentemente infestados pela praga especificada («vegetais especificados»)”, lê-se no Regulamento.
Além disso, os Estados-membros devem estabelecer áreas demarcadas, constituídas por uma zona infestada e uma zona-tampão, aplicando aí medidas de erradicação.
A largura de uma zona-tampão deve ser de, pelo menos, 5 km para além dos limites da zona infestada, tendo em conta a capacidade de propagação da praga especificada.
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