PDR2020 entra na reta final

O PDR2020 entrou na sua reta final, “exigindo absoluta celeridade no arranque da execução dos projetos, condição urgente e crucial para assegurarmos a execução integral do Programa”, pode ler-se numa nota publicada no site do PDR2020.

Na mesma nota, pode ler-se que “é imperativo que as atuais regras para as prorrogações das datas de início de execução dos projetos, que se manterão em vigor, sejam complementadas com as necessárias disposições mais restritas”.

Nesta medida, o PDR informa que, desde dia 8 de novembro de 2023, passam a ser aplicados os seguintes limites:

  • A data de início só pode ser prorrogada uma vez. Nos casos em que a data de início já tenha sido prorrogada, e não tenha sido atingido o número limite de pedidos de alteração de datas, é possível solicitar uma nova, e única, prorrogação do início da execução do projeto.
  • Para projetos que tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 02.05.2024, mediante apresentação do comprovativo da encomenda das plantas.
  • Para projetos que não tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 3 meses após a decisão do pedido de alteração, não podendo ser excedido o limite de 02.05.2024.