Pagamentos diretos e adiantamentos

No seguimento dos adiantamentos do ano 2021 realizados no final do mês de outubro, a AJAP divulga a seguinte informação:

  • Pagamentos Diretos
    • Regime de Pagamento Base  – No seguimento do Regulamento n.º 2021/1017, o limite máximo do RPB foi reduzido sendo que este decréscimo do plafond conduziu à redução linear dos valor dos direitos em 0,6017426%.  Os valores unitários dos direitos ao pagamento foram recalculados com base nas regras definidas no artigo 5º-A da Portaria n.º33/2021 (documento disponível no Portal).  A fim de garantir o montante necessário para a atribuição de direitos às candidaturas da reserva nacional foi aplicada uma redução de 0,9245142% ao valor dos direitos. A atribuição de direitos da reserva nacional não foi incluída. Os direitos envolvidos em transferências de direitos com ocorrências de filtragem (disponíveis no Portal e notificadas aos intervenientes) não foram incluídos. O montante apurado de RPB foi deduzido em 2,2% para financiamento do RPA.
    • Pagamento do adiantamento de 70% para o Pagamento aos Jovens Agricultores, Regime da Pequena Agricultura, Apoio associado animais e Apoio associado superfícies.
      • No Prémio à Vaca em Aleitamento é aplicada uma redução em cerca de 3 % do número de animais por beneficiário devido à ultrapassagem do limiar garantido.
      • O cálculo do Pagamento Específico do Arroz e do Pagamento Específico do Tomate foi realizado com base nas áreas resultantes da monitorização.
      • À parcela dos pagamentos directos superior a €2.000 é aplicada a taxa de ajustamento de 1,658907% (disciplina financeira).
  • Desenvolvimento Rural – adiantamento de 85%
    • Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – sem aplicação de taxa de rateio.
    • Agricultura Biológica com validação administrativa cruzada de contrato com OC e de efectivo pecuário certificado
    • Produção Integrada, Conservação do Solo e Culturas Permanentes Tradicionais incluindo Douro Vinhateiro  – pagamento do adiantamento de 85%.
  • Cálculo e aplicação da taxa da condicionalidade com os resultados de controlo disponíveis.
  • Por falta de disponibilidade financeira não foi efectuado o pagamento das Medidas Florestais do R 2328/91.

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