Abriu a 31 de julho a operação 4.0.2 – Investimentos em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado (5º Anúncio).
A submissão de candidaturas decorre até 29 de setembro de 2023.
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do setor florestal;
b) Fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal
Tipologia das intervenções
A tipologia de intervenção a apoiar diz respeito a investimentos em produtos florestais que reúnam as seguintes condições:
a) Investimentos florestais não identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado e abranjam as seguintes tipologias de intervenção:
i. Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal residual e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina;
ii. Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal residual e da resina.
b) Se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento:
i. Custo total elegível superior a 25 000 €, apurado em sede de análise, e igual ou inferior a 4 000 000€ de investimento total;
ii. O limite máximo de investimento referido no ponto anterior não se aplica às candidaturas apresentadas por Organizações de Produtores Florestais (OPF) e Organizações de Comercialização de Produtos da Floresta (OCPF).
c) Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agroflorestal, com a devida demonstração na memória descritiva.
A dotação é de 6.000.000 euros e é aplicável em todo o Continente.
Ver operação aqui.