Abriram a 1 de março e decorrem até às 17h00 de 15 de abril, as candidaturas às novas autorizações de plantação de vinha (NAP) para o ano de 2025.

As mesmas são submetidas online, na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), sendo a decisão transmitida aos candidatos até 1 de agosto de 2025.
Para efetuar a sua candidatura, contacte a AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal pelos canais habituais: Telefone: 21 324 49 70 | E-mail: ajap@ajap.pt.
A área máxima a atribuir a nível nacional, conforme disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro, é de 2.415 hectares, sujeita às limitações regionais constantes dos n.ºs 3 e 4 do Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro, a saber:
a) Região Demarcada do Douro (RDD) – 4,4 ha*;
b) Região Vitivinícola do Alentejo – 66 ha para a produção de vinhos com DO ou IG;
c) Região Demarcada da Madeira – 10,0 ha*.
As autorizações de plantação atribuídas não podem ser objeto de prorrogação de prazo de validade, devendo a sua plantação ser efetuada impreterivelmente até à sua data de fim, mesmo que aplicadas em medidas de apoio.
É condição indispensável para a submissão das candidaturas que os candidatos:
a) Providenciem, em tempo, a atualização do seu Registo Vitícola;
b) Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do endereço eletrónico;
c) Procedem à inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P., para identificação da parcela da exploração agrícola para a qual é pedida a autorização;
d) Quando aplicável, apresentem os pareceres relativos às parcelas onde pretendem plantar a vinha, se situadas em áreas incluídas em reserva ecológica nacional (CCDR), em áreas de conservação de habitats (ICNF) ou em zona de proteção de património classificado (DGPC), nos termos definidos por lei.
* Com distribuição detalhada no Despacho.