Necessário registo da atividade em Produção Biológica junto da DGADR

Os operadores abrangidos no âmbito do modo de produção biológico devem declarar a sua atividade à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), sendo esta obrigatória e prévia para efeitos do controlo da produção.

Esta notificação abrange todos os operadores que pretendam aderir à Produção Biológica, ou que já produzam, preparem, armazenem, distribuam ou importem de um país terceiro, produtos ou que os coloquem no mercado como sendo biológicos ou provenientes de uma exploração em conversão, obtidos em conformidade com as regras de produção estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/848 e com contrato estabelecido com um Organismo de Controlo e Certificação, estão obrigados a notificar a sua atividade.

Apenas são consideradas válidas as notificações corretamente preenchidas e submetidas via eletrónica, através dos formulários, concebidos para cada tipo de operador, disponíveis na página eletrónica da DGADR.

Relembramos que a AJAP está disponível para ajudar os operadores no âmbito do serviço de assistência técnica que presta.

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