Medida temporária de compensação: candidatura entre 14 de março e 31 de maio

A candidatura decorrerá entre 14 de março e 31 de maio, sendo integrada no Pedido Único (PU) 2024.

A Medida Temporária de Compensação foi criada com o intuito de impulsionar o acesso dos agricultores aos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais, e compensar o acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária incorrido pelos mesmos, conforme estabelecido na Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro.

Podem beneficiar deste apoio os beneficiários abrangidos, em 2023, pelos apoios às intervenções do domínio ‘Sustentabilidade – Ecorregime’ do eixo ‘A – Rendimento e sustentabilidade’ do PEPAC Portugal, devendo os mesmos assegurar o cumprimento dos requisitos mínimos, os critérios de elegibilidade e os compromissos previstos na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.

A AJAP efetua a candidatura da Medida Temporária de Compensação bem como as candidaturas do PU e trata de todo o processo.

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