A Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto, cria o Banco de Terras e o Fundo de Mobilização de Terras, revogando a Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 21/2014, de 11 de fevereiro.
Estas medidas, juntamente com a Bolsa de Terras, formam um sistema integrado de gestão de terras, visando promover a eficaz utilização de terras rústicas predominantemente para fins agrícolas, silvopastoris ou florestais.
Entre os objetivos:
a) Promover o redimensionamento das unidades de produção agrícola e florestal, melhorando as suas condições de desempenho técnico e económico;
b) Combater o abandono de terras com aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal e o êxodo rural;
c) Facilitar o início da atividade agrícola, silvopastoril e florestal, nomeadamente por jovens, rejuvenescendo o tecido produtivo;
d) Melhorar os indicadores económicos dos setores agroalimentar e florestal, aumentado a produção;
e) Apoiar a investigação, experimentação, demonstração e desenvolvimento agrários e florestais.
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