Estão abertas até 22 de janeiro de 2026, as candidaturas Investimento produtivo bioeconomia – Modernização | Setor Florestal (2º Concurso). Para mais informações ou apoio na sua candidatura, contacte a AJAP pelo telefone 21 324 4970 ou e-mail: ajap@ajap.pt.

Área geográfica abrangida: Portugal continental
Dotação orçamental: 10 milhões de euros
Montantes de investimento elegíveis: Superior a 10 mil euros e inferior a 2 000 000 euros
Beneficiários: PME, as organizações de produtores e as organizações de produtores florestais que se dediquem à exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais, de acordo com as atividades económicas constantes do Anexo I da Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro.
Taxas de apoio (subvenção não reembolsável):
- Investimentos até 250.000€ → 50%
- Investimentos entre 250.000€ e 2.000.000€ → 45%
O limite do apoio é de 600.000€.
Modalidade de apoio:
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica N. º 31/C.3.1.1/2025
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
Despesas elegíveis:
Consultar Anexos III da Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro
Exemplos: Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento; Máquinas e equipamentos com a finalidade de colheita da pinha; Veículos específicos de transporte de pinha após colheita, antes da retirada do povoamento florestal; Equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, entre outros.
Critérios para a VGO (Valia Global da Operação= Pontuação do projeto):
VGO = 0,10 A + 0,25 B + 0,20 C + 0,20 D + 0,25 E
- A: O beneficiário é uma Organização de Produtores Florestais (OPF) ou Organização ou Agrupamento de Comercialização de Produtos Florestais (OCPF) reconhecida na atividade. – 10%
- B: TIR maior + 1,5% que a taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso – 25%
- C: Certificação pela norma NP EN ISO 14001:2015 ou possuir certificação das cadeias de responsabilidade Forest Stewardship Council (FSC) ou Programme for the endorsement of forest certification (PEFC) válidas. – 20%
- D: Dimensão do investimento inferior ou igual a 1 milhão de euros. – 20%
- E: Localização da sede da empresa e/ou dos locais de investimento previstos na candidatura -25%
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