Data de encerramento do PDR2020 aproxima-se do fim. O PDR lembra a importância de assegurar de forma célere a sua execução.
Assim, para as operações com concursos planeados em modo dirigido para uma rápida execução:
- Operação 3.2.1 «Investimento na Exploração Agrícola» orientados para as «Plantações permanentes e captações de água associadas» (33º Concurso)
- Operação 3.2.1 «Investimento na Exploração Agrícola | Construção de Charcas» (34º Concurso)
- Operação 8.1.1 «Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas» (5º Concurso)
Face à urgência, não poderão ser aceites PALT Físico-Financeiros. Contudo, o PDR2020 lembra que “importa clarificar que pode fazer os ajustes técnicos fundamentais ao seu projeto em sede de justificação de Pedido de Pagamento”.
Os projetos têm de terminar até 31 de dezembro de 2024.