No âmbito dos Planos Estratégicos da Política Agrícola Comum (PEPAC), o enquadramento regulamentar ao nível da União Europeia aponta três objetivos gerais para a Política Agrícola Comum (PAC), relacionados com a garantia do abastecimento alimentar e a contribuição para a prossecução dos objetivos ambientais e climáticos da União Europeia, com particular relevo para o Pacto Ecológico Europeu, bem como para o desenvolvimento socioeconómico dos territórios rurais.
Texto: GPP – Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
O Pacto Ecológico Europeu é um referencial para a aplicação da PAC em Portugal, sendo necessário apoiar os agricultores na adoção de modos de produção sustentáveis, com destaque para as intervenções dos regimes ecológicos ‘Agricultura biológica’ e ‘Produção integrada – Culturas agrícolas’.
As necessidades de melhorar os habitats associados aos sistemas agrícolas e florestais para promover o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade, de contrariar o abandono e melhorar a sustentabilidade ambiental dos sistemas agro-silvo-pastoris de alto valor e de preservar paisagens agrícolas tradicionais tem resposta através de incentivos a práticas promotoras de biodiversidade nos seus diversos domínios e de apoios ao investimento.
As alterações climáticas obrigam a um esforço de adaptação, sendo necessário aumentar a resiliência dos sistemas de produção agrícolas e florestais aos seus impactos adversos, designadamente eventos climáticos extremos, e melhorar a gestão dos recursos hídricos, no sentido de promover de modo acrescido práticas promotoras do uso sustentável da água, apoiar a preservação de sistemas agrícolas tradicionais e as sementes certificadas e dar incentivos ao investimento nesta matéria, quer na exploração quer a regadios coletivos.
Para a mitigação, é necessário reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), aumentar a capacidade de armazenagem de carbono atmosférico e melhorar o teor de matéria orgânica no solo. São apoiadas práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis e a gestão da pastagem, a eficiência alimentar dos bovinos, a fertilização orgânica e a atividade agrícola em territórios com elevado risco de incêndio.
Ainda no contributo para o Pacto Ecológico Europeu, é necessário incentivar a utilização racional dos produtos antimicrobianos, promover o uso sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos e melhorar o bem-estar animal.
Para além das intervenções ‘Agricultura biológica’, ‘Produção integrada – Culturas agrícolas’, Programa Operacional de Frutas&Hortícolas e investimento na exploração agrícola, destaca-se a intervenção ‘Bem-Estar Animal e Uso Racional de Antimicrobianos’.
Em termos de limites financeiros regulamentares, os regimes ecológicos representam 25% dos pagamentos diretos e as intervenções para o ambiente e para o clima representam mais de 47% do pilar de desenvolvimento rural, refletindo a ambição nacional neste domínio.
Arquitetura verde
As intervenções da arquitetura verde, promotoras de formas de adaptação e mitigação das alterações climáticas, do uso eficiente dos recursos naturais e da biodiversidade representam 30% em termos financeiros.
A arquitetura verde apresenta uma abordagem integrada nos dois pilares da PAC, com uma atuação ao nível de quatro níveis: condicionalidade, regimes ecológicos, intervenções agroambientais e climáticas e outras intervenções do desenvolvimento rural relacionados com os objetivos ambientais e climáticos, nomeadamente de apoio ao investimento.
Os regimes ecológicos e as intervenções agroambientais e climáticas partilham os objetivos ambientais e climáticos e distinguem-se principalmente pelo espaço temporal da duração dos compromissos, sendo regra geral, de um ano nos regimes ecológicos e de cinco anos nas intervenções agroambientais e climáticas.
As candidaturas aos regimes ecológicos no Pedido Único de 2023 apresentaram, em geral, uma boa adesão por parte dos agricultores, embora as intervenções ‘Promoção da Fertilização Orgânica’ e ‘Práticas promotoras da Biodiversidade’ tenham evidenciado uma procura muito baixa.
Neste sentido, foi submetida uma reprogramação aos Serviços da Comissão Europeia, em 20 de outubro de 2023, aprovada através da Decisão de Execução da Comissão C(2024) 577 final de 2.2.2024, a qual incluiu alterações nas intervenções com menor adesão, nomeadamente o aumento dos montantes unitários indicativos e alteração nas condições de acesso de forma a promover a adesão de explorações com menos de 10 hectares de terra arável ao regime ecológico ‘Práticas Promotoras da Biodiversidade’.
Nota: artigo publicado no suplemento dedicado aos Ecorregimes e Medidas Agroambientais, publicado com a edição n.º 137 da Revista Jovens Agricultores da AJAP. A sua reprodução, parcial ou na íntegra, requer autorização prévia da AJAP.