Declaração de Existências de Suínos: período obrigatório de declaração – Agosto de 2024

Durante o mês de agosto, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo operador no portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGV desmaterializado.

A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta penalizações previstas na lei, não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.

Para algum esclarecimento adicional na submissão da sua declaração, contacte os serviços da AJAP:

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