Declaração de existências de apiários

Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024.

O exercício da atividade apícola carece de registo prévio, devendo os apicultores proceder à Declaração Anual de Existências de 1 a 30 setembro de cada ano.

Segundo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), O apicultor deve proceder à primeira declaração de existência, no prazo de 10 dias úteis, após o início de atividade.

Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20 % no número de colmeias ou alterações iguais ou superiores a 20 colónias do efetivo, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência.

Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s).

É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários.

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