Candidaturas ao Restabelecimento do Potencial Produtivo prorrogadas até dia 15 de setembro. Recorde-se que foram ainda acrescentadas novas freguesias elegíveis. Alterações decorrem do Despacho n.º 8033/2025, de 14 de julho.

Medida: C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo
1.Objetivo:
Apoiar os agricultores que sofreram danos superiores a 30% no potencial produtivo devido a fenómenos climáticos extremos em 2025:
- Depressão Garoé: 20 a 23 janeiro – Concelho de Alcácer do Sal
- Depressão Martinho: 19 a 21 março – Todo o território de Portugal continental
- Tornado: 2 maio – Freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Degolados, Campo Maior
- Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas com prejuízos comprovados (concelhos e freguesias – reconhecidas pelo Despacho nº 8033/2025, de 14/07/2025) em:
- Plantações plurianuais
- Efetivos animais
- Máquinas e equipamentos
- Construções de apoio agrícola (ex: armazéns, muros)
Este critério é avaliado pela CCDR através de visitas ou controlo por teledeteção.
- Montantes elegíveis:
- Investimentos entre 5.000 € e 400.000 €
- Apoio sob a forma de subvenção não reembolsável
- Níveis de Apoio:
- 100% de despesa elegível até 10.000€;
- 80% de despesa elegível, no caso de o beneficiário ser detentor de seguros;
- 50% de despesa elegível nos casos não abrangidos nos pontos anteriores.
Do apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco.
5.Despesas elegíveis:
- Edifícios agrícolas; máquinas e equipamentos agrícolas; estufas e outras infraestruturas da exploração;
- Animais e plantações;
- Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.
Para efetuar a sua candidatura, contacte a AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal pelos canais habituais:
Telefone: 21 324 49 70 | E-mail: ajap@ajap.pt