Candidaturas ao domínio ‘B.1 – Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas’

Na sequência da publicação da Portaria nº 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras gerais nacionais complementares do domínio ‘B.1 – Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas’ do eixo ‘B – Abordagem setorial integrada’ do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), informa-se que os locais de receção das candidaturas são as respetivas Direções Regionais da Agricultura e Pescas.

O financiamento do programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas é assegurado pelo FEAGA, designadamente os investimentos em ativos tangíveis e intangíveis, investigação e métodos de produção experimentais e inovadores, os serviços de aconselhamento e de assistência técnica, a formação, incluindo orientação e intercâmbio de boas práticas, promoção, comunicação e comercialização, os regimes de qualidade a nível nacional e da União Europeia, as ações de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas e a criação, constituição e reposição dos fundos mutualistas, a replantação de pomares ou olivais, a retirada do mercado para distribuição gratuita e os seguros de colheitas e de produção.

As intervenções previstas neste apoio são as seguintes:

B.1.1 — Gestão do solo;

B.1.2 — Gestão da água;

B.1.3 — Gestão de energia;

B.1.4 — Gestão de resíduos;

B.1.5 — Proteção das culturas;

B.1.6 — Instalação e reestruturação;

B.1.7 — Produção experimental;

B.1.8 — Aconselhamento e assistência técnica;

B.1.9 — Formação;

B.1.10 — Comercialização;

B.1.11 — Promoção, comunicação e marketing;

B.1.12 — Rastreabilidade e qualidade;

B.1.13 — Avaliação e certificação ambiental;

B.1.14 — Fundos mutualistas;

B.1.15 — Reposição de potencial produtivo;

B.1.16 — Retiradas do mercado;

B.1.17 — Seguros de colheita