O 6.º Concurso da intervenção C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo | Incêndios Rurais conta com uma dotação de 10 milhões de euros. As candidaturas decorrem até 27 de outubro de 2026 e abrangem freguesias de nove concelhos das regiões Norte e Centro.

Estão abertas as candidaturas ao 6.º Concurso da intervenção C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo | Incêndios Rurais, destinado a apoiar a recuperação de explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais abrangidos pela medida.
Com uma dotação orçamental de 10 milhões de euros, o período de candidaturas decorre até 27 de outubro de 2026.
Nove concelhos das regiões Norte e Centro abrangidos
Na Região Norte, o apoio abrange freguesias dos concelhos de Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Valpaços e Vinhais.
Na Região Centro, estão abrangidas freguesias dos concelhos de Águeda, Oliveira de Frades, Sever do Vouga, Tondela e Vouzela.
Importa salientar que não estão necessariamente abrangidas todas as freguesias destes concelhos. A delimitação territorial das áreas elegíveis encontra-se identificada no Anexo do respetivo Despacho, pelo que deve ser consultada antes da apresentação da candidatura.
Quem pode beneficiar?
Podem beneficiar deste apoio pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas tenham sofrido perdas no respetivo potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequência dos fenómenos abrangidos.
Para serem elegíveis, as operações devem incidir em explorações situadas em zonas atingidas por fenómenos previamente reconhecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
É ainda necessário que tenham ocorrido danos superiores a 30% do potencial produtivo, confirmados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente, através de visita ao local ou por teledeteção.
Os danos elegíveis podem incidir sobre animais, plantações, máquinas e equipamentos e construções de apoio à atividade agrícola.
O investimento associado à operação está limitado a um montante máximo de 400 mil euros.
Apoio pode chegar a 100% da despesa elegível
As taxas de apoio variam em função do montante da despesa e da existência de seguro agrícola:
- 100% da despesa total elegível, quando esta seja igual ou inferior a 10 mil euros;
- 80% da despesa total elegível, para beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas;
- 50% da despesa total elegível, para os restantes beneficiários.
Os agricultores interessados devem verificar previamente se a sua exploração se encontra numa das freguesias abrangidas e se cumpre as restantes condições de elegibilidade estabelecidas para o concurso.
AJAP presta apoio aos agricultores
A AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal está disponível para prestar informações e esclarecimentos aos agricultores interessados na apresentação de candidaturas.
Contactos AJAP:
Telefone: 21 324 4970
Email: ajap@ajap.pt
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