Cães de gado com apoio até 1138 euros

Até 14 de julho os pastores portugueses podem candidatar-se (no âmbito do Pedido Único) à medida de apoio ao cão de proteção de gado contra ataques de lobo. Esta ajuda está enquadrada pela Medida de Apoio a Cão de Proteção de Gado –  PEPAC 2023-2027 – Intervenção ‘Proteção do lobo-ibérico’ – Portaria nº 54-A/2023, de 27 de fevereiro

Foto: Clube Português de Canicultura

As ajudas podem variar entre 350 euros (para um cão) e até 1138 euros para quem tiver 4 cães. Consulte na tabela abaixo os valores a que tem direito, consoante o número de cães e Cabeças Normais (CN).

A medida tem como objetivo a proteção dos rebanhos contra ataques de lobo em zonas onde existem alcateias e é considerada positiva por quem vive da pastorícia.

Para usufruir da ajuda, o criador tem de ter um mínimo de 3 CN de ovelhas ou cabras, ou 10 CN de bovinos para um cão.

Que condições deve cumprir para se candidatar a esta medida?

  • Ser pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, em território continental;
  • Ser proprietário de efetivo pecuário (mínimo de 3 CN de ovinos ou caprinos ou 10 CN de bovinos) associado a marca de exploração localizada na área geográfica de aplicação da medida;
  • Ser titular de cão de tipologia adequada à função de proteção de gado contra ataques de lobo, com idade entre os 6 meses e 15 anos, e em exercício dessa função, conforme atestado por declaração emitida pelo ICNF, I.P..

O que se entende por “cão de tipologia adequada à função de proteção de gado contra ataques de lobo”?

Um cão de proteção de gado é um cão do tipo mastim de montanha, em adulto com o peso mínimo de 35 kg (machos) ou 30 kg (fêmeas) e altura mínima ao garrote de 60 cm (machos) ou 55 cm (fêmeas), com caraterísticas físicas e comportamentais adequadas à função de proteção de gado contra ataques de lobo e em exercício da mesma.

As raças portuguesas adequadas à função de proteção de gado contra ataques de lobo são: Cão de Castro Laboreiro, Cão de Gado Transmontano, Cão da Serra da Estrela e Rafeiro do Alentejo.

Para efeitos da aplicação desta medida serão também considerados exemplares de raças estrangeiras reconhecidas pelo Clube Português de Canicultura, como adequadas a esta função, bem como exemplares sem raça definida mas que apresentam a tipologia acima referida. Saiba mais aqui.

Para fazer a sua candidatura, contacte a AJAP, que conta com uma Rede de Gabinetes e entidades delegadas em todo o País.

Em alternativa:

Email: ajap@ajap.pt

Telefone: (+351) 213 244 970