A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) atualizou as zonas demarcadas para a Xylella fastidiosa em Marvão e na região Norte.

Ambos os documentos estão disponíveis na página da DGAV, para Marvão aqui e para a região Norte (Baião, Alijó e Bougado) aqui. Consulte também o Edital 4/2025/XF/AL.
A ocorrência da bactéria Xylella fastidiosa, praga de quarentena no território da União Europeia, obriga à aplicação de medidas fitossanitárias necessárias para
erradicar a praga e evitar a sua dispersão.
Tais medidas, conforme previsto no art.º 28.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, de 26 de outubro, e no art.º 27º do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, estão estabelecidas pelo atual Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, de 14 de agosto e pela Portaria nº 243/2020, de 14 de outubro.
Em cumprimento do art.º 10.º do referido Regulamento de Execução e do art.º 5º da citada Portaria, é levada a cabo uma prospeção intensiva na zona demarcada e sempre que é oficialmente confirmada a presença da bactéria em novos locais há lugar ao alargamento da zona demarcada em conformidade, sendo essa atualização aprovada por despacho da DGAV.
As medidas fitossanitárias obrigatórias incluem a destruição imediata de vegetais infetados, tratamentos fitossanitários adequados e a proibição de plantação e movimentação de vegetais infetados fora da zona demarcada. Estas medidas visam erradicar a bactéria e evitar a sua dispersão.
Recorde-se que a Xylella fastidiosa é uma bactéria que infeta uma vasta lista de espécies botânicas, onde se incluem culturas importantes, como a vinha, o olival, o amendoal, e pomares de citrinos. Atua bloqueando os vasos xilémicos dos hospedeiros, dificultando a absorção de água e nutrientes, o que provoca a murchidão, queimadura na zona marginal e apical das folhas, morte de alguns ramos e, por fim, da totalidade da planta.
Transmite-se de forma natural através de insetos vetores, através do comércio de plantas infetadas e da enxertia de plantas contaminadas. Atualmente, para além de Portugal, está presente em focos de outros países da UE: Espanha, França e Itália (lista das Zonas Demarcadas estabelecidas na UE).