A PAC 2023-27 inclui uma nova arquitetura ecológica, que aumenta as oportunidades para uma agricultura respeitadora do clima e mais verde.
Por exemplo, o reforço da condicionalidade inclui requisitos já vigentes, como a proteção dos prados permanentes, mas de uma forma reforçada e racionalizada. Inclui também requisitos como a proteção das turfeiras e das zonas húmidas.
Além disso, uma parte significativa do orçamento da PAC para o período 2023-27 é consagrada a regimes ecológicos, os quais podem apoiar práticas voluntárias dos agricultores que contribuam para a atenuação das alterações climáticas e a redução das emissões. Nesta arquitetura verde europeia, a Comissão Europeia publicou uma lista indicativa dos regimes ecológicos em janeiro de 2021, incluindo várias práticas benéficas para o clima. Além disso, o apoio ao desenvolvimento rural continua a financiar pagamentos de gestão das terras, investimentos, aquisição de conhecimentos, inovação e cooperação relevantes para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas.
Desta forma, a PAC promove sistemas agrícolas sustentáveis na UE, permitindo aos agricultores:
- fornecer à sociedade alimentos seguros, saudáveis produzidos de forma sustentável;
- obter um rendimento justo e estável, tendo em conta toda a gama de bens públicos que fornecem;
- proteger os recursos naturais, reforçar a biodiversidade e combater as alterações climáticas.
Recorde-se que, em novembro passado, a Comissão Europeia publicou um relatório relativo ao período 2023-2027 em que destaca a transição para um modelo agrícola mais verde e sustentável.
Um setor agrícola mais ecológico
Para beneficiarem de todos os pagamentos da PAC, os agricultores devem cumprir um conjunto mais alargado de requisitos e de normas em domínios como o ambiente, o clima, a saúde e o bem-estar animal, e dispor de condições de trabalho dignas. Este princípio da condicionalidade aplica-se a cerca de 90% da área agrícola utilizada na UE e desempenha um importante papel na integração de práticas agrícolas sustentáveis.
Nota: artigo publicado no Suplemento N.º 138 – Agricultura Verde, da AJAP. A sua reprodução, parcial ou na íntegra, requer autorização prévia da AJAP.