Apoios ‘Regadio’: publicada Portaria n.º 267/2025/1

Foi hoje publicada a Portaria n.º 267/2025/1, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

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Os apoios previstos na portaria hoje publicada, no âmbito do Eixo D «Abordagem Territorial Integrada» do PEPAC Portugal, destinam-se a prosseguir os seguintes objetivos:

a) Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;

b) Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;

c) Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.

Os apoios previstos na portaria prosseguem ainda o «objetivo transversal de modernização das áreas agrícolas e rurais, através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua utilização pelos agricultores», lê-se no documento.

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