Apoios à Língua Azul: candidaturas até 9 de maio

Os apoios para fazer face à quebra de produção de atividade pecuária de ovinos, em resultado do surto de febre catarral (mais conhecida como Língua Azul) decorrem até 9 de maio.

Crédito da Foto: Freepik

O formulário de recolha de candidaturas é integralmente desmaterializado e pode ser submetido pelas entidades credenciadas, para as quais foi já atribuída permissão de recolha (perfil e certificado) para os técnicos que estão a recolher o Pedido Único (PU). Assim, caso pretenda candidatar-se, pode contactar a AJAP – Associação dos Jovens Agricultores, pelos canais habituais.

Telefone: 21 324 49 70

E-mail: ajap@ajap.pt

Recorde-se que a portaria 107/2025/1, de 13 de março, estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária de ovinos, afetada pelo surto de Língua Azul.

Através da portaria foi criada uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tiveram quebras de rendimento inferiores a 30 % e que não foram abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020.

Nesse âmbito, foram definidas as condições de acesso a este apoio, devendo os requerentes cumprir os seguintes requisitos:

  • Sejam pessoas singulares ou coletivas, com ovinos afetados pelo surto «febre catarral ovina – língua azul» que registem quebras de produção inferiores a 30 % (n.º 1 do art.º 3.º);
  • Sejam detentores de ovinos registados no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) (alínea a) do art.º 4.º);
  • Tenham notificado a DGAV nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de maio (alínea b) do art.º 4.º);
  • Tenham registado no SNIRA a morte de ovinos ocorrida entre 5 de setembro de 2024 e 16 de janeiro de 2025 (alínea c) do art.º 4.º);
  • Estejam legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas (alínea d) do art.º 4.º);

O apoio assume a forma de um montante fixo de 48 € por ovino morto, no prazo referido, em conformidade com os animais registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).