Apoio ao Regadio Sustentável: candidaturas abertas até 31 de outubro de 2025

O prazo para a apresentação de candidaturas à intervenção D.3.1 ‘Desenvolvimento do Regadio Sustentável’ decorre entre as 18:00 horas do dia 25 de julho de 2025 e as 18:00 horas do dia 31 de outubro de 2025. Ao todo são 40 milhões de euros para apoiar investimentos já em curso em Aproveitamentos Hidroagrícolas. São elegíveis projetos PDR2020 aprovados ao abrigo da Operação 3.4.1. ‘Desenvolvimento do Regadio Eficiente’, desde que tenham enquadramento no PEPAC no Continente e que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas.

Crédito da Foto: Pixabay (Uso Gratuito)

A intervenção D.3.1 ‘Desenvolvimento do Regadio Sustentável’, visa «apoiar o desenvolvimento de infraestruturas coletivas relacionadas com o regadio sustentável, nomeadamente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, incluindo a ampliação ou o reforço da capacidade armazenamento existente ou da capacidade de bombagem em estações elevatórias existentes, de forma integrada com outras infraestruturas nomeadamente acessos, defesa e drenagem, estruturação fundiária, produção de energia por meios renováveis e utilização eficiente da energia».

A regulamentação específica da intervenção D.3.1 ‘Desenvolvimento do Regadio Sustentável’, foi aprovada pela Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, de acordo com o determinado na alínea b) do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro. A intervenção contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente para:

– Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;

– Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;

– Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.

Podem beneficiar dos apoios previstos no aviso, os beneficiários previstos no artigo 5.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho:

− Associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas;

− Juntas de agricultores;

− Cooperativas de rega;

− Organismos da administração pública direta ou indireta;

− Autarquias locais ou associações de autarquias locais, designadamente comunidades intermunicipais;

− Entidades do setor empresarial do Estado que tenham por objeto social a conceção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas.

Para submeter a sua candidatura, contacte os serviços da AJAP:

Telefone: 21 324 4970

Email: ajap@ajap.pt

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