Desde 15 de maio que os agricultores podem recorrer à medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, sem que seja necessária qualquer candidatura.
Para tal, tem um prazo de 10 dias úteis, entre 15 e 26 de maio, e confirmar essa intenção na área reservada do IFAP.
A AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal conta com uma Rede de Gabinetes e entidades delegadas (associações e cooperativas), e que o podem ajudar no processo.
Para mais informações, contacte a AJAP.
Também desde 15 de maio fica disponível um novo apoio para o gasóleo colorido e marcado e «eletricidade verde», que será pago nos próximos dias e que não carece de qualquer tipo de confirmação, uma vez que é o prolongamento da medida já existente nos anos de 2021 e 2022.
A medida conta, no total, com 180 milhões de euros, exclusivamente de verbas do Orçamento do Estado, estando 140 milhões de euros atribuídos para a compensação pelo aumento dos fatores de produção, e 39 milhões de euros distribuídos entre o apoio para o gasóleo colorido e marcado (superior a 32 milhões de euros, pago a 0,147 cêntimos por litro) e eletricidade verde (7 milhões de euros).
“Sendo um apoio do OE era necessária aprovação da Comissão, para evitar constrangimentos do ponto de vista do mercado interno. Conseguimos que o fizessem em tempo recorde, e dessa forma vamos conseguir pagar rapidamente contribuindo para apoiar os agricultores num contexto de inflação e os consumidores tendo em vista a estabilização dos preços. Nas próximas semanas este apoio vai começar a chegar, mas é muito importante que todos os agricultores vão ao Portal do IFAP e preencham o formulário de aceitação do apoio”, disse a Ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes.
Estes apoios decorrem da publicação da Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, que cria e estabelece as regras gerais desta medida excecional, firmada no âmbito do ‘Pacto de Estabilização e Redução dos Preços dos Bens Alimentares’, assinado a 27 de março entre o Governo, a Confederação de Agricultores de Portugal e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e também da Portaria nº 28-A/2023, de 3 de maio, que define o apoio para os combustíveis e eletricidade no setor agrícola.