Abertas as candidaturas à medida C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo

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Crédito da Foto: Freepik

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofreram perdas no respetivo potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequências de fenómenos climáticos adversos equiparáveis a catástrofes naturais.

Critérios de elegibilidade das operações:

  • Incidam em explorações situadas em zona atingida por fenómenos climáticos adversos equiparáveis a catástrofes naturais ou catástrofes naturais, previamente reconhecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
  • Danos superiores a 30 % do potencial produtivo, confirmados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), da área de localização da exploração, através de visita ao local ou por teledeteção em: Animais; Plantações; Máquinas e equipamentos; Construções de apoio à atividade agrícola;
  • Taxas de apoio:

o          100 % da despesa total elegível quando igual ou inferior a 10 000 €;

o          80 % da despesa total elegível, no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas;

o          50 % da despesa total elegível no caso de beneficiários não abrangidos nos pontos anteriores.