Para mais informações ou apoio na sua candidatura, contacte a AJAP pelo telefone 21 324 4970 ou e-mail: ajap@ajap.pt. Candidaturas decorrem até 30 de dezembro.

Área geográfica abrangida: Portugal continental
Dotação orçamental: 15 milhões de euros
Montantes de investimento elegíveis: Superior a 10 mil euros (à exceção dos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, nos quais o investimento total deve ser superior a 250 mil euros)
Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
Taxas de apoio (subvenção não reembolsável):
Investimentos até 250.000€ → 50%
Investimentos entre 250.000€ e 2.000.000€ → 45%
O limite do apoio é de 600.000€.
Modalidade de apoio:
Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 28/C.3.1.1/2025;
Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
Despesas elegíveis:
A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 3.º da Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro.
Exemplos: Construção e melhoramentos de bens imóveis diretamente ligadas à atividade a desenvolver; compra de novas máquinas e equipamentos; automatização de equipamentos; Investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo; investimentos em eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água.
Critérios para a VGO (Valia Global da Operação= Pontuação do projeto): VGO = 0,15 A + 0,10 B + 0,20 C + 0,10 D + 0,20 E + 0,10 F + 0,15 G
A: Investimento em energias renováveis – 15%
B: O beneficiário é uma Organização de Produtores, Agrupamento de Produtores multiprodutos, reconhecidos ou uma cooperativa agrícola credenciada, no setor do investimento – 10%
C: TIR maior + 1,5% que a taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso – 20%
D: Certificações de qualidade – 10%
E: Criação líquida de emprego (em UTA) proposta, nas zonas rurais definidas na Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio- 20%
F: Dimensão do investimento apresentado em candidatura – 10%
G: A candidatura apresenta investimentos que permitem a utilização e valorização de subprodutos. – 15%
Para mais informações ou apoio na sua candidatura, contacte a AJAP:
Telefone: 21 324 4970
Email: ajap@ajap.pt