Agricultura Biológica: apoios e situação atual em Portugal

A Agricultura Biológica (AB) é o modo de produção agrícola que engloba a gestão de explorações agrícolas e produção de alimentos. Agrega as melhores práticas ambientais, com especial foco na preservação da biodiversidade, dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, cumprindo as normas em matéria de bem-estar dos animais e de produção através de processos naturais.

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Este modo de produção agrícola faz-se mediante o uso adequado de métodos preventivos e culturais, como a rotação de culturas, os adubos verdes, a compostagem, a instalação de sebes vivas, entre outros processos, fomentando a melhoria da fertilidade do solo e a biodiversidade. Já a produção animal biológica pauta-se por normas de ética e respeito pelo bem-estar animal, praticando uma alimentação adequada à sua fisiologia, sem recorrer ao uso de hormonas ou antibióticos como promotores de crescimento.

De acordo com o Relatório do Estado do Ambiente do ano passado, divulgado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em 2022, a área agrícola total em produção biológica situou-se em 759 977 hectares, o que representou uma proporção de 19,2% da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) e correspondeu a um aumento de mais de três vezes em cinco anos.

“Portugal registou um aumento significativo da área agrícola em produção biológica para todos os grupos de culturas, com gradual prevalência em ‘prados e pastagens permanentes’ que, em 2022, representou 71,3% da área total em modo de produção biológica”, lê-se no documento. Segundo o relatório, Portugal confirmou, assim, uma tendência crescente em modo de produção biológica e situou-se no grupo de Países da União Europeia (UE) com maior proporção de área agrícola neste modo de produção em 2021 (acima da média da UE), ultrapassando as metas da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB 2027) e apresentando uma tendência favorável para o alcance da meta fixada para 2030, na Estratégia do Prado ao Prato da União Europeia (UE).

Evolução da área agrícola em produção biológica, por grupos de culturas. Fonte: DGADR, 2024

Legislação

Na Europa, a AB é alvo de legislação específica, nomeadamente o Regulamento (UE) 2018/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007, estabelecendo normas detalhadas cujo cumprimento é controlado e certificado por organismos acreditados.

Em Portugal, destaque para a ENAB 2027 e Plano de Ação para a Produção e Promoção de Produtos Agrícolas e Géneros Alimentícios Biológicos, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017. Apresentam-se as 10 metas estratégicas para 2027, das quais se destacam:
• Duplicar a área de AB, para cerca de 12% da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) nacional;
• Triplicar as áreas de hortofrutícolas, leguminosas, proteaginosas, frutos secos, cereais e outras culturas vegetais destinadas a consumo direto ou transformação;
• Duplicar a produção pecuária e aquícola em Produção Biológica, com particular incidência na produção de suínos, aves de capoeira, coelhos e apícola;
• Duplicar a capacidade interna de transformação de produtos biológicos;
• Incrementar em 50% o consumo de produtos biológicos;
• Triplicar a disponibilidade de produtos biológicos nacionais no mercado.

A Estratégia do Prado ao Prato, lançada no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, estabelece o objetivo de “converter, pelo menos, 25% das terras agrícolas da UE em AB até 2030”, a alcançar via Plano de Ação para o Desenvolvimento da Produção Biológica. Já os Programas de Desenvolvimento Rural da UE contribuem para o alcance destes objetivos, bem como as intervenções programadas no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum em Portugal (PEPAC 2023-2027), com indicadores de resultado do apoio dado à AB.

Área agrícola em produção biológica por grupos de culturas, em 2022. Fonte: DGADR, 2024

Novas exigências: Pedido Único 2025

No seguimento da terceira Reprogramação do PEPAC, registaram-se alterações na intervenção A.3.1 – Agricultura Biológica (Reconversão e Manutenção), que passou do 1.º Pilar da PAC (Ecorregimes) para o 2.º Pilar (Agroambientais). Esta alteração implicou que os agricultores interessados em beneficiar dos apoios à AB teriam de cumprir alguns requisitos até 31 de dezembro de 2024, sendo essencial dar a devida atenção a estas novas condições para não perder a oportunidade de garantir apoio para os próximos três anos (2025-2027).

Entre essas exigências, destacam-se a necessidade de o agricultor: ter um contrato com uma Certificadora para Modo de Produção Biológico; submeter a notificação de AB à DGADR e frequentar o curso de Modo de Produção Biológico. Alterado foi igualmente o período de candidatura, que antes era de um ano, e em que anualmente se poderiam candidatar novos e antigos agricultores a estes apoios. A partir de agora, as regras mudaram com o compromisso a ser para três anos. Ou seja, novos e antigos agricultores só podem candidatar-se a esta medida este ano de 2025. Caso não se tenham candidatado este ano, só o poderão fazer durante os três anos seguintes.

Nota: Artigo publicado no âmbito do Dossier Agricultura Biológica, publicado na edição n.º 143 da Revista Jovens Agricultores da AJAP. A sua reprodução, parcial ou na íntegra, requer a autorização prévia da AJAP.