Catástrofes naturais: candidaturas ao restabelecimento do potencial produtivo prorrogadas até 15 de setembro

Candidaturas ao Restabelecimento do Potencial Produtivo prorrogadas até dia 15 de setembro. Recorde-se que foram ainda acrescentadas novas freguesias elegíveis. Alterações decorrem do Despacho n.º 8033/2025, de 14 de julho.

Crédito da Foto: Pixabay

Medida: C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo

1.Objetivo:

Apoiar os agricultores que sofreram danos superiores a 30% no potencial produtivo devido a fenómenos climáticos extremos em 2025:

  • Depressão Garoé: 20 a 23 janeiro – Concelho de Alcácer do Sal
  • Depressão Martinho: 19 a 21 março – Todo o território de Portugal continental
  • Tornado: 2 maio – Freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Degolados, Campo Maior
  1. Beneficiários:

Pessoas singulares ou coletivas com prejuízos comprovados (concelhos e freguesias – reconhecidas pelo Despacho nº 8033/2025, de 14/07/2025) em:

  • Plantações plurianuais
  • Efetivos animais
  • Máquinas e equipamentos
  • Construções de apoio agrícola (ex: armazéns, muros)

Este critério é avaliado pela CCDR através de visitas ou controlo por teledeteção.

  1. Montantes elegíveis:
  • Investimentos entre 5.000 € e 400.000 €
  • Apoio sob a forma de subvenção não reembolsável
  1. Níveis de Apoio:
  • 100% de despesa elegível até 10.000€;
  • 80% de despesa elegível, no caso de o beneficiário ser detentor de seguros;
  • 50% de despesa elegível nos casos não abrangidos nos pontos anteriores.

Do apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco.

5.Despesas elegíveis:

  • Edifícios agrícolas; máquinas e equipamentos agrícolas; estufas e outras infraestruturas da exploração;
  • Animais e plantações;
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.

Para efetuar a sua candidatura, contacte a AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal pelos canais habituais:

Telefone: 21 324 49 70 | E-mail: ajap@ajap.pt