A Comissão Europeia adotou um regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores europeus relativamente à regra de condicionalidade aplicável às terras em pousio.
Esta medida surge na sequência da proposta da Comissão apresentada em 31 de janeiro e dos debates com os Estados-membros nas reuniões dos comités.
O regulamento entrará em vigor hoje, 14 de fevereiro, e será aplicável retroativamente a partir de 1 de janeiro por um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2024.
A isenção parcial dá resposta a vários pedidos de maior flexibilidade, tal como solicitado pelos Estados-membros para responder melhor aos desafios com que se deparam os agricultores da UE.
Em vez de manterem as terras em pousio ou de manterem elementos não produtivos em 4 % das suas terras aráveis, considera-se que os agricultores da UE que cultivam culturas fixadoras de azoto e/ou culturas secundárias sem recorrer a produtos fitossanitários em 4 % das suas terras aráveis cumprem a chamada norma BCAA 8. No entanto, os agricultores que assim o decidam podem continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com elementos não produtivos.
Os Estados-membros que pretendam aplicar a derrogação a nível nacional devem notificar a Comissão no prazo de 15 dias após a data de entrada em vigor do regulamento, para que os agricultores possam ser informados o mais rapidamente possível.