O Governo alterou, pela sétima vez, o diploma que estabelece as normas de execução do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS), introduzindo, entre outros pontos, novas condições para os investimentos.
Segundo a portaria, “na impossibilidade de cumprimento dos prazos definidos, e desde que 3% do investimento esteja executado até 15 de outubro de 2023, mediante apresentação de pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos nos termos e condições a definir no portal do IFAP, I. P., os investimentos podem:
i) Encontrar-se integralmente executados até 30 de junho de 2024 e ser objeto dos correspondentes pedidos de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, até àquela data; ou
ii) Ser objeto de um pedido de adiantamento das ajudas, de montante igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I. P., de igual montante, no prazo a definir no portal do IFAP, I. P., devendo as medidas específicas em causa encontrarem-se integralmente executadas até 30 de junho de 2024, e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final”.
Portaria n.º 271/2023, de 29 de agosto
“Sétima alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período de 2019-2023 e segunda alteração à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 – Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B – Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)”.