Foi publicado o Despacho que fixa o montante da subvenção a atribuir às organizações de produtores para a (OPSA) pela realização dos programas sanitários a aprovar, no valor de 6M€, para os anos 2023, 2024 e 2025.
Portugal tem vindo a aplicar diferentes programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais e ações de controlo para a prevenção das doenças constantes do Programa Nacional de Saúde Animal. Este programa é desenvolvido em cooperação com os setores e conta com a colaboração das organizações de produtores pecuários (OPSA), que executam um conjunto de ações de caráter profilático e sanitário, mediante celebração de protocolos.
“Mediante esta colaboração, assegura-se uma prestação qualificada de serviços, de forma eficiente e contribuindo para o combate às assimetrias regionais. Queremos continuar a garantir a abrangência da rede sanitária atual, certos de que esta é condição para mais coesão territorial alicerçada neste setor”, afirmou a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.
Tendo então em vista o financiamento das ações referidas, o Despacho 3171/2023 vai decidir a atribuição de uma subvenção anual, uniforme e modulada por escalões de animais existentes nas explorações associadas ao Programa Sanitário. Neste contexto, o Estado assegura ainda o financiamento das medidas de vigilância e prevenção, como sejam os testes de diagnóstico ou a aquisição de vacina preventiva de certas doenças inscritas no Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA).